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Fixação de um condicionador de ar

AR-CONDICIONADO E PMOC

De acordo com lei sancionada em 2018 (Lei 13.589/2018)  tornou-se exigível o Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização (PMOC) para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente, entre eles estão, shoppings, escritórios, edifícios comerciais, bares e baladas. A novo preceito alcança também os ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros.

 

 

O QUE É PMOC?

 
PMOC é um Plano de Manutenção Operação e Controle. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
 
A lei, que passou a valer a partir da data de sua publicação (4 de janeiro de 2018), tem como objetivo garantir a boa qualidade do ar e eliminar/minimizar os riscos potenciais à saúde das pessoas que ocupam esses espaços.
 
A norma é bem objetiva e traz em cinco artigos quais locais estão obrigados a adequação (art. 1º), as definições adotadas e fixadas pela respectiva lei (art. 2ª), os parâmetros de qualidade que devem ser obedecidos (art. 3º), quais sejam os regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, por fim, estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias aos proprietários, locatários ou prepostos responsáveis por sistemas de climatização instalados anteriormente a lei para o cumprimento do dispositivo.

Mesmo a obrigatoriedade do PMOC tendo sido  fixada somente neste ano, várias empresas do pais já adotavam o plano de manutenção em seus sistemas de ar condicionado devido às vantagens proporcionadas por essa gerência.

 

Entre as razões pelas quais as empresas devem estar em dia com o PMOC estão:

– Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018

– Saúde - A melhoria da qualidade do ar interno, proporcionado por um PMOC bem feito evita a concentração de ácaros, fungos, mofos e bactérias;

– Maior confiabilidade - Preservação do rendimento e funcionamento adequado do equipamento;

– Maior confiabilidade - Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;

– Aumento da vida útil dos equipamentos. Sem o PMOC e um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;

– Saúde - Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;

– Evitar multas - Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais;
 

A falta de um PMOC bem feito acarreta em prejuízos que vão além das multas, afetando a saúde e a vida.
 

A Lei 13.589/2018 atende uma necessidade: controlar os ambientes climatizados, a fim de garantir a qualidade do ar que as pessoas respiram.

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