

NR-12
A Norma Regulamentadora NR-12 (NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) informa que é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso de máquinas e equipamentos de forma segura, ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. É importante se atentar ao fato de que a NR-12 exige a adoção de medidas apropriadas para os trabalhadores portadores de deficiência envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
Portanto, a NR-12 exige que sejam consideradas :
- Medida de proteção coletiva;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Medidas de proteção Individual.
Esta norma tem como Objetivos:
- Segurança do trabalhador;
- Melhorias nas condições de trabalho em equipamentos de uso geral.
- Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
Esta norma regulamentadora engloba:
- Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
- Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação
- Anexo III – Meios de Acesso Permanentes
- Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
- Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
- Anexo VIII – Prensas e Similares
- Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos
- Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
-Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
-Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura
Causas de Acidentes:
A falta de comunicação é um dos grandes causadores de acidentes., ou seja, um trabalhador liga um equipamento sem notar que um companheiro de trabalho está com a mão apoiada no motor., por exemplo.
Estes acidentes acontecem quando quatro regras importantes são ignoradas:
- Desligar a máquina;
- Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente;
- Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo;
- Comunicar os demais antes de agir.
Para adequar máquinas conforme NR-12 existem alguns procedimentos que precisam ser adotados:
Na prática, para se adequar às exigências da NR 12 e evitar ser autuado pelo MTE, com a imposição de pesadas multas, é preciso obter e manter sempre atualizados os seguintes documentos:
1) Inventário de máquinas
Este é um documento que tem como objetivo listar todas as máquinas que existem em um canteiro de obras, incluindo as seguintes informações:
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Identificação da máquina e equipamento;
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Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);
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Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos;
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Diagnóstico com relação a NR 12 (sistema de segurança);
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Previsão da adequação;
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Recursos financeiros para a adequação;
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Localização em planta baixa (layout).
O inventário tem como objetivo dar um panorama de todas as máquinas existentes no canteiro para categorizar e priorizar ações para reduzir riscos, conforme exige a NR 12. Este documento também serve para comprovar o atendimento a NR-12 quando há fiscalização do MTE.
2) Planta baixa
É um mapa que indica a posição exata das máquinas no canteiro. Assim, qualquer pessoa consegue localizar a máquina, mesmo que não conheça o local. É importante para auditorias, fiscalização e também para agilizar resgates no caso de acidentes, auxiliando no trabalho do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Além disso, a planta baixa pode conter informações como fluxo de processos, materiais, posição dos operadores, produtividade e uso de maquinário em altura.
3) Análise de risco
Este é o documento mais importante para atender as exigências da NR-12. Esta análise é o documento que mapeia os riscos inerentes a cada máquina. Só depois deste mapeamento é possível fazer uma análise de como reduzir os riscos.
A elaboração da análise de risco é feita com base na NBR ISO 12.100:2013 – Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos e na ISO TR 14121-2:2012 – Safety of machinery – Risk assessment.
ATENÇÃO: A NR 12 exige que esse documento conte com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
4) Diagnóstico
Este documento é um documento que complementa a análise de risco e deve atuar como um checklist básico contendo o item da norma que atua sobre o equipamento, a comprovação de cumprimento à NR-12 e a conclusão.Portanto ,enquanto a Análise de Risco aponta quais são os riscos existentes e as ações para a redução dos mesmos, o Diagnóstico identifica se os critérios descritos na NR-12 estão sendo atendidos.
5) Plano de ação
Este item não é um item exigido pela NR-12 mas tem como objetivo auxiliar na adequação às exigências da Norma Regulamentadora. Portanto, deve responder a algumas questões:
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O que deve ser feito para atender às exigências da NR 12?
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Como fazer as adequações necessárias?
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Quem executará os procedimentos de adequação à NR 12?
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Quando os procedimentos serão feitos e concluídos?
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Quanto em recursos financeiros e humanos é necessário para atender o que foi exigido?
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